JUSTIÇA: Desembargador manda Juiz desbloquear salário de Noelia Brito.

O desembargador Fernando Martins, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar em favor da blogueira e procuradora do Município do Recife, Noelia Brito, determinando a suspensão da penhora de seu salário que havia sido determinada pelo Juiz da 8ª Vara Cível da Capital, atendendo a um pedido do promotor de Justiça Flávio Falcão, numa ação de danos morais.

O caso ganhou repercussão porque o juiz de maneira inusitada, publicou uma petição de Noelia em sua conta pessoal no Twitter e com isso expôs publicamente uma parte em processo que está sob sua jurisdição, o que é vedado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça.

A atitude do juiz, que vou publicada em primeira mão, por este Blog, causou revolta e espanto no meio jurídico.

Além disso, conforme ficou consignado na decisão do desembargador Fernando Martins, a penhora era ilegal, de modo que além de submeter a blogueira a uma situação que a própria lei processual repudia, o juiz a 8ª Vara ainda a expos de modo vexatório em suas redes sociais, o que é surpreendente, já que ele mesmo a condenou a indenizar Flávio Falcão por supostos danos morais pelo simples fato de Noelia Brito ter publicado um depoimento de um amigo de Flávio Falcão, à Polícia Federal, em que o amigo do promotor de Justiça, um ex-secretário de Jaboatão, revelava aos policiais federais que o investigavam, que o promotor o havia alertado para tomar cuidado, pois estava na mira da Polícia Federal.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0005315-63.2019.8.17.90000. Na decisão, o desembargador afirma que “o art. 833, IV, do NCP estabelece serem impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, destinadas ao sustento do devedor e de sua família.” Destaca, ainda, que “o parágrafo segundo do referido dispositivo prevê as hipóteses de excepcionalidade da penhora, prevendo seu cabimento em caso de pagamento de prestação alimentícia, bem como no tocante às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.”

A blogueira e ativista Noelia Brito

Na hipótese dos autos, confirma o desembargador Fernando Martins, “verifica-se que o togado singular determinou a constrição em razão da execução de débito oriundo de condenação em ação indenizatória, não se configurando, portanto, na hipótese, a excepcionalidade prevista no §2º do art. 833 do CPC/2015, vez que (I) a penhora foi efetivada na CONTA SALÁRIO da executada/agravante e (II) os vencimento da agravante, oriundos de vínculo com a Prefeitura do Recife (doc. de ID 9033318), estão aquém daquele passível de constrição ressalvado no §2º precitado.”

Neste toar, diz ainda o desembargador, “a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impenhorabilidade das verbas salariais para adimplemento de dívida, exceto no caso de pagamento de obrigação alimentícia.

Dentre as jurisprudências citadas pelo desembargador Fernando Martins para conceder a liminar em favor de Noelia Brito, destaca-se uma que foi proferida pelo próprio presidente do STJ: “Nas razões do recurso, o agravante assevera que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, recentemente, novo entendimento a respeito da possibilidade de penhora de verbas alimentares, no julgamento do EREsp 1.518.169/DF, de forma a permitir a possibilidade de penhoras sucessivas de 30% do salário do devedor até a satisfação total da dívida não alimentar. Argumenta que a penhora de 30% não comprometerá o mínimo essencial assegurado ao agravado (id 7016353). De acordo com o inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.580.342 – DF (2019/0272043-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ – DJE 28/11/2019)”

“Deste modo, uma vez que o caso não se amolda às exceções previstas no mencionado §2º, entendo que merece reparo a decisão que determinou a constrição mensal sobre as verbas salariais da recorrente”, destacou ainda o relator do agravo de Noelia.

E conclui: “Com tais considerações, ante o risco de lesão grave, evidenciado na constrição de parcela significa dos rendimentos mensais da recorrente, DEFIRO, nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, o efeito suspensivo perseguido, determinando a suspensão imediata da penhora mensal autorizada pelo juízo de piso, bem como determinando a suspensão da expedição de alvará em nome da parte exequente/agravada, até o julgamento final deste recurso.”

(FONTE: Flávio José)

Blogueira e Ativista NOELIA BRITO.

MEDICINA: Juiz autoriza plantio e cultivo da maconha para fins medicinas.

A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nesta terça (3) que a empresa brasileira Schoenmaker Humako, pertencente ao grupo Terra Viva, importe sementes, folhas e fibras de hemp (cânhamo industrial), plante e comercialize produtos industriais, segundo apurou a Folha.
Em agosto, a empresa havia entrado na Justiça contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pelo direito de importar e plantar sementes da Cannabis para fins medicinais. Na época, procurada pela Folha, a Anvisa disse que não havia sido notificada sobre nenhuma ação da empresa contra a agência. Porém, tanto a União quanto a agência constam como réus no processo.

Cidinha Carvalho, mãe de Clarian, que tem síndrome de Dravet, cultiva Cannabis para o tratamento da filha; segundo Cidinha, a garota melhorou: antes as crises eram frequentes e duravam horas, hoje aparecem uma ou duas vezes por mês, com convulsões que duram poucos minutos. Trabalhador em plantação da maconha medicinal em Israel.

Ao deferir com urgência a autorização para a empresa, o juiz Renato Coelho Borelli acolheu os argumentos dos advogados da empresa que afirmam que a hemp, uma das varieadades da Cannabis, tem concentração de THC inferior a 1%, o que, na prática, quer dizer que não há efeito psicotrópico (ou seja, não dá “barato”).

Borelli cita, em sua decisão, a liberação da venda de produtos à base de Cannabis pela Anvisa, divulgada também nesta terça (3). Para o juiz, uma vez que a Anvisa passa a autorizar o uso da Cannabis sativa para fins medicinais e farmacêuticos, não haveria prejuízo conceder a liminar à Terra Viva para o uso de hemp.
“Uma vez que não busca a autora utilizar o cânhamo industrial para a produção de fármacos, conclui-se que a autorização de importação de sementes de hemp, para posterior plantio, colheita e comercialização, não fere a legislação de regência, detalhadamente citada pelas rés [União e Anvisa] em suas defesas”, diz o texto.
As partes citadas terão 15 dias para se manifestar sobre a liminar. Não havendo manifestação, o processo deixará o segredo de Justiça.
De acordo com Arthur Ferrari Arsuffi, advogado da Reis, Souza, Takeishi e Arsuffi advogados e que representa a Schoenmaker Humako, a regulamentação aprovada terça foi bastante positiva, mesmo com o veto ao plantio e pesquisa da Cannabis sativa por empresas.
Arsuffi explica que o veto ao cultivo —o que motivou em primeiro lugar a ação da empresa contra a União e a Anvisa— é paradoxalmente visto com bons olhos pela companhia porque a forma como a proposta da agência sanitária tratava o plantio era muito restritiva. Com o veto, o cultivo poderia ser rediscutido no futuro de forma mais ampla.
O advogado, entretanto, não esperava que o impacto da regulamentação promovida pela Anvisa tivesse um retorno tão rápido. Segundo ele, a decisão liminar deveria ser negada ou concedida nos próximos dias.
“O único argumento da Anvisa contra nosso pedido era o de que não haveria regulamentação para o uso do insumos dos nosso produtos. Agora há. A regulamentação mostrará ao juiz que o aquilo que vínhamos afirmando era verdadeiro. É um bom momento para o Brasil, as empresas do setor vão ser valorizadas”, afirma.
A empresa não fará fármacos. Porém, os insumos produzidos pelo grupo poderão ser vendidos a empresas farmacêuticas, explica Arsuffi.

(G1)

AGROCAN: Cooperativa emite NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre matéria em Blog.

NOTA DE ESCLARECIMENTO


COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DA CANA-DE-AÇÚCAR – AGROCAN, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.258.246/0001-11,
estabelecida no Parque Industrial na BR 101 SUL, Km 110, Zona Rural, Município de Joaquim Nabuco/PE, em resposta aos fatos publicados no Blog
do Silvinho Silva HTTP://blogdosilvinhosilva.blogspot.com/2019/12/usina-
pumaty-demite-funcionarios.html tem a esclarecer o seguinte:


A AGROCAN, localizada na Mata Sul do Estado, é uma cooperativa que gere o parque fabril da antiga Usina Pumaty, sendo hoje estratégica para a região,
contribuindo para o soerguimento da economia da mata sul, uma vez que outras usinas de cidades vizinhas encerraram suas atividades.


A AGROCAN processará na safra 2019/2020, aproximadamente 800.000 (oitocentas mil) toneladas de cana de açúcar, produzida por cerca de 2.500
fornecedores, gerando mais de 5.000 empregos diretos e indiretos, acarretando no recolhimento de imposto direto para o Município de Joaquim Nabuco,
ajudando no desenvolvimento econômico e social da região.


Nesse diapasão a empresa AGROCAN, jamais “toma partido” seja por qualquer ente público ou privado, e muito menos persegue seus funcionários
por razões político partidária, visto que um de seus objetivos é contribuir com a melhoria do bem estar, não só de seus funcionários diretos, como também de
toda a sociedade de Joaquim Nabuco, e municípios adjacentes.


Em relação às alegações de que a AGROCAN está perseguindo o governo municipal, não passa de afirmação equivocada, para não se acreditar em
leviandade, posto que, a AGROCAN além de ser um dos maiores arrecadadores de imposto para o Município de Joaquim Nabuco, não tem nenhuma vinculação partidária com qualquer político da região, respeitando todos indistintamente.


Sobre a desapropriação realizada em parte das terras da Usina Pumaty, especificamente no Engenho Pumatyzinho, esclarece que a AGROCAN nada
tem haver com o processo desapropriatório, uma vez que não é proprietária das terras, e, portanto, carece de interesse processual. Por outro lado, esclarece que o processo judicial encontra-se em tramitação, aguardando pronunciamento final sobre a verba indenizatória devida ao real proprietário da
terra, bem como definição dos valores indenizatórios pelas raízes de cana de açúcar devida aos arrendatários.


Por fim, esclarece ainda, que a afirmação de que “neste local, o filho do empresário Gerson Carneiro Leão, o senhor Guilherme Carneiro Leão arrendo mesmo terreno para construção de uma enorme residência” é falaciosa e desprovida de qualquer veracidade, pois o instrumento jurídico contratual do arrendamento impede qualquer outra destinação que não seja a plantação da lavoura de cana de açúcar.
Lamentavelmente, pessoas desprovidas de conhecimento de causa, fazem publicações inverídicas e levianas com intuito de denegrir a imagem de
pessoas e da instituição AGROCAN, o que será inadmitido por está empresa a qual tomará todas as providencias jurídicas contra quem a veiculou, com
objetivo de evitar novas veiculações deste jaez.
Atenciosamente,


COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DA CANA-DE-AÇÚCAR – AGROCAN.

DIRETORIA

POLÍTICA: PSB diz que Marília não assusta e segue com João Campos.

Em entrevista ao Frente a Frente direto de Brasília, gravada há pouco, no cafezinho da Câmara dos Deputados, o líder do PSB na Casa, Tadeu Alencar, disse que o partido tem um candidato em potencial para disputar a Prefeitura do Recife, o deputado João Campos, e que não terá nenhuma dificuldade em enfrentar um adversário do PT, no caso a deputada Marília Arraes.

“Marília não é bicho-papão e por isso mesmo não nos assusta”, disse o líder socialista, acrescentando que o PSB, além de ter o melhor candidato, tem também a vitrine da gestão do prefeito Geraldo Júlio.

A entrevista vai ao ar às 18 horas em 37 emissoras no Estado, tendo a Rádio Folha, no Recife, a cabeça de rede da Rede Nordeste de Rádio.

(Magno Martins)

ÁGUA PRETA: TCE X Eduardo Coutinho…Dois pesos e duas medidas?

No ultimo dia 28/11/2019, o TCE/PE julgou as contas da Prefeitura Municipal da Água Preta, relativas ao exercício financeiro de 2017 e recomendou a Câmara Municipal de Vereadores a APROVAÇÃO com ressalvas da mesma.

PREF Eduardo Coutinho

O relator Carlos Neves em suas considerações deixou bem explícitos os erros cometidos pelo gestor que não se diferencia de várias outras contas também de outros municípios e que tiveram recomendações de REJEIÇÃO. Se não vejamos:

  • Considerou a defesa apresentada;
  • Consideradas as falhas de controle desde o planejamento e a execução orçamentária e financeira;
  • Considerou que houve despesas vinculadas ao FUNDEB sem lastro financeiro e acima da receita;
  • Considerou extrapolado o limite de despesa total com pessoal no percentual de 60,94%;
  • Considerou falhas apontadas quanto o regime próprio de previdência social RPPS;
  • Considerou a indisponibilizacao integral do conjunto de informações que é exigido na LRF;
  • Pasmem, também considerou que sendo o primeiro ano de mandato do gestor, e ainda afirma que o mesmo recebeu a prefeitura em situação precária com alguns limites extrapolados. (O atual gestor está em seu quarto mandato ou seja, já 16 anos praticamente no poder.
  • Considerou que todas as irregularidades servem se exemplo para que não se repita em futuros exercícios.
  • Em suas determinações, o relator sugere alguns “reparos” e dá um prazo muito curto para realização dos mesmos ou seja, 180 para alguns e 360 dias para outros.

Assim sendo, mais uma vez a pior gestão na Mata Sul tem suas contas APROVADAS pelo Tribunal de Contas. Seria cômico se não fosse trágico.

Abaixo o parecer prévio do TCE/PE:

82a .SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 28/11/2019
PROCESSO TCE-PE N° 18100512-8


RELATOR: CONSELHEIRO CARLOS NEVES


MODALIDADE – TIPO: Prestação de Contas – Governo
EXERCÍCIO: 2017


UNIDADE JURISDICIONADA: Prefeitura Municipal de Água Preta
INTERESSADOS:
Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira
GUSTAVO PAULO MIRANDA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 42868-PE)


ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA


PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO CARLOS NEVES


PARECER PRÉVIO
Decidiu, à unanimidade, a SEGUNDA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em sessão Ordinária realizada em 28/11/2019,


CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria (doc. 70), da defesa e documentos complementares apresentados (docs. 80 e 110);


CONSIDERANDO as falhas de controle constatadas, desde o planejamento
governamental à execução orçamentária e financeira, contrariando as normas de
controle orçamentário, financeiro e patrimonial, em especial os artigos 85 e 89 da Lei Federal n 4.320/64; o


CONSIDERANDO que houve a realização de despesas vinculadas aos recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, ou seja, em montante acima da receita recebida no exercício;


CONSIDERANDO que houve extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal pelo Poder Executivo Municipal, no percentual de 60,94%, ao final do exercício,
contrariando o art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar n 101/2000 (Lei de o Responsabilidade Fiscal), no entanto, a Prefeitura ainda estaria dentro do prazo total
para a recondução da DTP aos limites previstos na LRF (até o 1 Quadrimestre o (2018), haja vista o disposto no art. 23, caput, c/c o art. 66, da Lei de Responsabilidade Fiscal;


CONSIDERANDO as falhas apontadas quanto à gestão do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), quais sejam, ausência de implementação em lei de plano de amortização do déficit atuarial, tal como estabelecido no DRAA 2017 – Ano Base
2016, assim como adoção de alíquota de contribuição normal (patronal) inferior àquela do cálculo atuarial;


CONSIDERANDO que o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente
para a sociedade o conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), na Lei Complementar n 131/2009, na Lei n 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação – LAI) e na Constituição Federal;

CONSIDERANDO tratar-se do primeiro ano de mandato do interessado à frente do Poder Executivo Municipal, tendo este recebido a Prefeitura em situação precária, com o limite da DTP já extrapolado (3o Quadrimestre/2016, no percentual de 61,65% da RCL) e envidado esforços para a redução de tal limite;


CONSIDERANDO que a extrapolação do limite da DTP, em relação às deficiências constatadas, representa o único descumprimento mais gravoso dentro do quadro de
limites constitucionais e legais;


CONSIDERANDO que as irregularidades apontadas pela auditoria ensejam
determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios;


CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e o artigo 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco ;


EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Água Preta a aprovação com ressalvas das contas do(a) Sr(a). Eduardo Passos Coutinho Correa
De Oliveira, Prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2017.


DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600
/2004, aos atuais gestores do(a) Prefeitura Municipal de Água Preta, ou quem vier a sucedê-los, que atendam, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas :


Providenciar a imediata redução da Despesa Total com Pessoal, para que
esta retorne ao limite legalmente estabelecido (54% da RCL).


Reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita
orçamentária, que tem sido sistematicamente superdimensionada ao longo dos últimos anos, a fim de que o planejamento das ações
governamentais possa ser realizado com base na real capacidade de
arrecadação do Município, contribuindo para a eficiência da gestão municipal e reduzindo os riscos de ocorrência de déficit orçamentário.


Acompanhar a situação da municipalidade junto ao RGPS e ao RPPS, de modo que haja segurança jurídica do conjunto dos segurados que se encontram filiados aos referidos sistemas e no pleno gozo dos seus direitos, bem como a garantia ao Município de que não haverá formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento de suas metas fiscais.


Providenciar, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal, a correta e tempestiva contabilização, assim como o posterior recolhimento/repasse das contribuições previdenciárias (dos segurados e patronal) devidas ao
RGPS e ao RPPS, em época própria, evitando o pagamento de multa e
juros ao órgão competente.


Promover a adoção do Plano de Amortização do déficit atuarial tal como proposto pelo atuarial.


Evitar a assunção de novos compromissos sem lastro financeiro para tanto e o aumento de Restos a Pagar, com fins de diminuir os valores apurados no final de 2017.

POLÍTICA: PSB bem longe de Lula.

PSB já prega distância de Lula

No congresso da autorefoma do PSB, no Rio, com direito a descampar  para o debate internacional, choveu pauleira no PT e a pregação, quase consensual, de que o partido deve se distanciar do lulismo-petismo e da própria sombra do ex-presidente Lula.

Então lulista de carteirinha, o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, disse que as falas de Lula, após a sua soltura, isolam o PT, quando afirmam que o partido não nasceu para apoiar, mas para ser apoiado, abrindo, assim, o caminho para candidaturas próprias nas capitais e em colégios eleitorais acima de 200 mil eleitores.

“Lula se comporta muito mais como chefe de partido, quando deveria ser um líder com estatura para aglutinar mundialmente setores afinados com a democracia”, reclamou Coutinho. “Se o PT acha que não precisa fazer autocrítica, essa já é a nossa maior diferenciação”, bradou o ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.

Nem livre, nem preso – Uma das falas que mais repercutiram foi a do vice-presidente nacional do PSB, Beto Albuquerque (RS). “Não somos nem Lula livre nem Lula preso. Isso é questão da justiça. Nossa luta é pela democracia e contra a brutal desigualdade”, disse. O deputado Júlio Delgado (MG) afirmou que o PSB já se afastou do PT ao discordar de NIcolás Maduro e sair do Foro de São Paulo.

Voz destoante – Já o prefeito Geraldo Júlio, que tem interesse na manutenção da aliança com o PT no Recife, foi dissonante. Para ele, o debate deve se concentrar na melhoria da vida dos brasileiros e pregou a união da oposição para o combate as perdas sociais. “Não é o momento de discutir a hegemonia de A, B ou C”, afirmou. Pelo jeito, não há consenso no divórcio com Lula.

(Magno Martins)

PERNAMBUCO: Novas viaturas para as GCMs.

Governo federal envia 280 viaturas para prefeituras de Pernambuco

68 municípios serão beneficiados.

Serão entregues pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública à 68 municípios do Estado de Pernambuco um contingente de 280 viaturas para serem usadas pelas guardas municipais. Os recursos foram doados pela Bancada Federal do Estado de Pernambuco através da Emenda Impositiva nº 7118005. Os novos veículos irão contribuir para o fortalecimento da segurança nas cidades.

Entre as especificações dos veículos estão:

  • 5 lugares
  • Ano 2019/2020
  • Zero quilometro
  • 5 portas
  • Motor flex
  • Câmbio manual
  • Cor Branca
  • Ar-condicionado de fabrica
  • Vidros e travas elétricas

As cidades interessadas têm até o dia 01 de dezembro para enviar o formulário demonstrando interesse em receber as viaturas.

Algumas cidades contempladas aqui na MATA SUL:

Água Preta 02

Barreiros 03

Catende 04

Cortês 02

Joaquim Nabuco 03

Palmares 03

Rio Formoso 03

São José da Coroa Grande 02

Xexeu 02

O reforço na segurança agradece.

FPM: Dinheiro nas contas das prefeituras ontem 29/11

Último FPM de novembro entra na sexta; R$ 2 bilhões nas prefeituras.

Arte CNM

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de novembro somará R$ 8,8 bilhões, com o repasse transferido nesta sexta-feira, dia 29. Pelos dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base nos relatórios da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), pouco mais R$ 2,1 bilhões serão divididos entre os 5.568 governos municipais, referente ao terceiro e último decêndio do mês. O valor já considera o desconto constitucional destinado ao financiamento da educação.

Sem a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o chamado valores brutos, o último FPM do mês aumenta para R$ 2,6 milhões. A cifra representa 30% do montante total transferido aos cofres municipais. Em comparação com novembro do ano passado, o fundo cresceu 11,70%, sem considerar os efeitos da inflação. Quando aplicada a inflação do período, o saldo positivo reduz para 8,82%.

De janeiro até agora, também em relação a 2018, o fundo apresenta crescimento de 8,96%, mas, quanto se considera a comportamento da inflação, o avanço foi 5,12%. Esse resultado sinaliza uma melhora da economia nacional, mas não representa alívio aos governos locais por fatores diversos, inclusive a elevada transferência de responsabilidades ao longo dos anos. “A expectativa dos gestores é que os recursos da cessão onerosa sejam transferidos ainda este ano”, lembra o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Distribuição
Como a maioria das transferências federais, o fundo não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano. Além da retenção de 20% destinada ao Fundeb, dos repasses aos Entes municipais também, os gestores devem aplicar 15% em saúde de 1% deve ser destinado ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). E, segundo Aroldi, o montante é divido entre as prefeituras, a partir de fatores pré-definidos, dos quais a quantidade populacional se sobressai.

Pelos critérios atuais, localidade com coeficiente 0,6 dividem R$ 525,9 mil. São 2.459 Munícipios neste grupo, e entre eles os valores também não são igualitários. Como por exemplo, prefeituras de coeficiente 0,6 do Amapá devem receber R$ 114.962,25, enquanto de São Paulo ficam com R$ 216.242,00 sem os descontos constitucionais. No entanto, proporcionalmente, a maior parte do fundo fica com as localidades com maior população. Desse terceiro decêndio, R$ 340.459.230,31 serão destinados aos Municípios de coeficientes 4,0 recebem, ou seja, a 166 localidades. Veja o levantamento completo AQUI!

Por Raquel Montalvão
Foto: Arte CNM
Da Agência CNM de Notícias, com informações das entidades estaduais

PALMARES: R$ 380.000,00/mês de duodécimo, Cadê a TRANSPARÊNCIA na Câmara Municipal?

Por que é preciso falar de transparência pública?

Todo cidadão Brasileiro tem o direito as INFORMAÇÕES de gastos de todas as gestões. Baseada no poder do povo e sua legitimidade se dá somente quando o indivíduo tem amplo acesso às informações da Administração Pública, um direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira. Este incentivo à transparência pública ganhou força com a criação da Lei do Acesso à Informação (LAI), em 2011. A publicidade dos atos e informações da gestão foi ampliada e facilitada, já que os órgãos passaram a publicar dados de forma mais clara e organizada em portais on-line, acessíveis a qualquer cidadão.

Além da exigência legal, a demanda por maior lisura dos governos em relação a gastos e implementação de políticas está cada vez mais forte e presente entre os brasileiros. Já é comum ver cidadãos reivindicando dados e acesso à informação e buscando saber como seus representantes estão investindo os recursos e direcionando-os à gestão. Ao ter livre acesso aos processos que norteiam a gestão, a sociedade tende a ser mais participativa, auxiliando na formulação de propostas consistentes e eficazes.

Por isso, os gestores de todos os setores e esferas administrativas precisam colocar o tema ‘Transparência Pública’ entre suas prioridades, não apenas para atender à lei, mas também como instrumento de aproximação entre a Administração Pública e a população. Pelo maior contato com os cidadãos, é possível entender melhor suas demandas e estabelecer prioridades para atendê-las, além de mostrar também os desafios enfrentados pelo setor público.

NOTA DO BLOG NORMANDO CARVALHO:

Na Câmara de Vereadores dos Palmares, a coisa anda na contra mão do lógico. Tendo mensalmente um repasse pelo poder executivo de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) mensais, podemos aqui considerar as despesas com os vencimentos dos vereadores que são de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) cada parlamentar no que, sendo na ordem de 15 teremos R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) no total. Ainda considerando o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para despesas com PJ e PF e encargos, abraçando mais R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para despesas diversas, teremos o montante de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), isso tudo e todos pagos. Valores são considerados a maior uma vez que no portal da transparência a coisa não transparece absolutamente nada. A pergunta é a seguinte: se a Câmara recebe R$ 380.000,00 e tem uma despesa mais ou menos de R$ 280.000,00, a diferença é DEVOLVIDA? O BLOG NORMANDO CARVALHO abre espaço para que o presidente da Câmara dos Palmares explique a população Palmarense de como é feita essa mágica.

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