Não podemos solucionar o problema de pandemias sem a participação do regime autoritário que governa 20% da humanidade
Só se fala do coronavírus, mas já estou pensando na próxima pandemia e em como lidar com ela. Isso porque, num mundo cada vez mais interligado, pode ter certeza que haverá outra. E de onde virá? Não sabemos, mas podemos especular, olhando para as origens das anteriores: a gripe de 1958 veio da China, a gripe de 1968 veio da China, em 2002 o Sars veio da China, a gripe suína de 2009 provavelmente veio da China, e agora o Covid-19 veio da China.
Só que o Partido Comunista, que acha que não precisa prestar contas a ninguém, tem adotado uma postura beligerante — veja o que aconteceu quando Eduardo Bolsonaro ousou dizer algumas verdades nuas e cruas — e não coopera com o resto do mundo. No mês passado, reclamei da resistência dos chineses em colaborar com a OMS e as demais agências especializadas. Agora a situação mudou, mas não muito: dados começaram a fluir, mas, como sempre na China, parecem maquiados, não são confiáveis, e a presença de estudiosos independentes continua severamente restrita. Mesmo assim, o diretor da OMS tem proferido elogios pelas parcas informações, com medo de ofender os chineses e ter a porta fechada novamente.
Como é praxe nas ditaduras, a reação oficial à crise, inicialmente muito lenta, pulou de 8 a 80. Depois de fingir durante dois meses que nada estava errado, o governo decretou uma série de medidas drásticas: milhões em quarentena obrigatória, a construção de novos hospitais em apenas dez dias e censura ainda mais ferrenha da internet, borrando qualquer crítica do descaso inicial e impossibilitando a troca de informações entre populares e governantes. Como o presidente da Câmara Europeia de Comércio em Pequim declarou ao New York Times, “a caixa de ferramentas dos chineses parece ter nada mais que martelos”.
Pior ainda, defensores do regime têm sustentado que as críticas ao país e à maneira como a crise foi enfrentada lá são racistas. Não são. Ninguém está reprovando Taiwan, Hong Kong ou Cingapura — a maioria de seus cidadãos também têm ascendência chinesa — pelas políticas de seus governos. Não, o alvo é apenas a República Popular da China (RPC) — que de “república” ou “popular” não tem nada.
Há várias outras incoerências na resposta da RPC que devem preocupar a todos nós. Depois de condenar medidas de outros países para evitar que o vírus se alastre — evacuação de estrangeiros de Wuhan, proibições à entrada de chineses — como alarmismo indevido, a China tomou as mesmas providências assim que o número de casos lá começou a cair. Ao mesmo tempo, lançou uma campanha para semear dúvidas sobre as origens do vírus: um porta-voz da chancelaria declarou que na verdade ninguém tem certeza de onde veio o vírus, e no dia 12 outro, usando um aplicativo bloqueado na China, tuitou que “talvez tenha sido o Exército Americano que trouxe o vírus a Wuhan” e que Washington “nos deve uma explicação!”.
Mas, enquanto Donald Trump e Jair Bolsonaro sofrem críticas duras (e justificadas) por terem atrapalhado a resposta de seus governos, a televisão estatal chinesa (não existe outra) mostra famílias em quarentena, em cenas claramente encenadas, aplaudindo de suas janelas o máximo líder, o infalível Xi Jinping — o principal responsável pela propagação mundial da doença. E, com a crise aparentemente começando a minguar, o aparelho de propaganda passou, inclusive, a exigir o agradecimento do resto do mundo à China, que “sozinha, com sua própria força, barrou decididamente a epidemia”. É muita cara de pau.
Na verdade, se existe racismo, é por parte dos próprios chineses. Em 1982, fui direto do Rio de Janeiro para ser correspondente em Pequim e senti na pele a xenofobia e o desprezo que infectam a sociedade chinesa. Brasil e Estados Unidos são países pluralistas, uma “geleia geral”, para roubar a frase genial de Gilberto Gil, de várias raças, etnias, povos e religiões. A China não: de seu 1,4 bilhão de habitantes, 92% são da etnia han, ensinados a pensar que, como detentores de uma civilização de 5 mil anos, são superiores aos demais. Na rua, os poucos negros foram rotineiramente chamados de “macacos”, os japoneses de “bárbaros peludos” e os brancos de “yangguidz”, ou “demônios-fantasmas de além-mar”.
A China tem o direito de se governar do jeito que quiser. Mas não pode, de jeito nenhum, brincar com a saúde do resto do mundo só para proteger os interesses de uma elite que acha que todo mundo que não é han é inferior. Aí está o grande perigo. O Covid-19 vai passar. A prepotência da RPC, não.
Título e Texto: Larry Rohter, jornalista e escritor, ex-correspondente do “New York Times” no Brasil
O fechamento do Hospital de Ribeirão, deixou a população da região Mata Sul ainda mais preocupada com a deficiência do suporte médico hospitalar dos municípios e a sobrecarga que o HRP poderá receber diante do problema da pandemia do Covid 19. O deputado estadual Clóvis Paiva (PP) com apoio do Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP), está requerendo junto a Secretária Estadual de Saúde e também ao governador Paulo Câmara, para buscar a reforma e a reabertura da unidade Hospitalar e ali regionalizar como base de apoio ao HRP.
“A questão da saúde pública e o enfrentamento do corona vírus, é uma preocupação constante para toda a população, e interromper o funcionamento de uma unidade hospitalar é preocupante e totalmente desumano. O Hospital de Ribeirão é fundamental para toda a região Mata Sul. Estou em busca da reforma necessária para o local e a sua reabertura o quanto antes assim como outro e qualquer Hospital que esteja INATIVO em nossa região”, disse Clovis Paiva
Enquanto os Governantes de todo o país, estão preocupados em diminuí os impactos do Coronavirus no bolso dos trabalhadores… O Prefeito de Ribeirão MARCELO MARANHÃO, aproveita o momento em que todos estão voltados para a crise da Pandemia, para enviar para a Câmara Municipal do Ribeirão um PROJETO DE LEI, que aumenta o desconto do RIBEIRÃO PREV, Previdência própria dos Servidores Municipais, de 11para 14 ,% e ainda descontar também dos APOSENTADOS, que receberem acima de um salário mínimo.
A Câmara Municipal se reuniu essa semana, na quarta feira dia 18/03, a portas fechadas, e aprovaram esse descalabro Projeto de Lei.
A partir de agora os trabalhadores da Prefeitura, que viram o salário mínimo ser aumentado, pelo Governo Federal, em 4,7%, o que não deixou ninguém satisfeito, agora ver o DESCONTO DA PREVIDÊNCIA, aumentar de 11 para 14%… ou seja os servidores praticamente ficaram sem aumento… e os APOSENTADOS que é a classe mais sofrida, irão receber menos do que recebiam, por conta que agora irão passar a DESCONTAR A PREVIDÊNCIA, em 14%.
O que chama a atenção é que neste momento de calamidade pública, todos os Governantes estão buscando soluções para ajudar os trabalhadores, o Prefeito de Ribeirão faz o contrário, aproveita o momento de agonia do povo para AUMENTAR o DESCONTO da PREVIDÊNCIA de 11para 14%.
Na Câmara Municipal, na última quarta feira dia 17/03, os Vereadores Julio Reinaux e Mano Uchôa, ainda tentaram adiar a votação, mas os Vereadores que apóiam o Prefeito não aceitaram, o Vereador Julio Reinaux, ainda fez uma proposta da tribuna da Câmara para que o aumento na Contribuição Previdenciária, fosse, pelo menos, dividido entre os servidores e a parte patronal, uma vez que a Prefeitura também contribuí com 13,36%, mas os Vereadores não aceitaram.
RESULTADO: sem que ninguém presenciasse, porque as portas da Câmara estavam fechadas, os VEREADORES APROVARAM O AUMENTO DO DESCONTO DA PREVIDÊNCIA, de 11 para 14 % para os Servidores Municipais do Ribeirão.
Votaram a favor, os Vereadores: Itamar Barcelos, Agnaldo do Canavial, Rildo Nascimento, Adriano PM, Saulo de Caxangá, Valquíria, Wagner, Militão Filho e o Pastor Gleison.
Voltaram contra, os Vereadores Mano Uchôa e Julio Reinaux.
Estiveram ausentes, os Vereadores Israel Francisco e Paulo do Gás.
O povo de Ribeirão precisa se livrar dessas coisas que prejudicam e faltam com respeito aos servidores.
O deputado estadual Clóvis Paiva (PP) anunciou em suas redes sociais que vai doar 30% do seu salário de parlamentar para às entidades de caridade. O parlamentar disse que vai conversar com o Presidente da Assembleia, Deputado Eriberto Medeiros (PP) para que o exemplo seja seguido pelos demais deputados da casa. “O importante é que cada um dê sua parcela de contribuição para sairmos dessa crise” disse Clóvis. Clóvis Paiva disse que a doação de 30% do salário será pelos próximos 90 dias.
Chegou a 22 o número de pessoas que participaram da viagem do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos na semana passada e agora estão com o coronavírus.
Foram confirmados ontem, os resultados positivos do assessor internacional da Presidência, Filipe Martins; do chefe da ajudância de ordens, Major Cid; do diretor do Departamento de Segurança Presidencial, Coronel Suarez; e do chefe do Cerimonial, Carlos França.
Cid, Suarez e França passam o tempo todo muito próximos do presidente. Martins, por sua vez, viajou ao lado do secretário de Comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten, que foi o primeiro membro da comitiva a ter a confirmação da infecção pelo novo coronavírus. Ambos voltaram ao Brasil na madrugada da quarta-feira, 11, no mesmo avião do presidente.
Os quatro estavam em isolamento por terem tido contato com Wajngarten. O primeiro exame de todos deu negativo. A confirmação veio no segundo teste.
Também na quinta foi confirmado que o presidente da Agência Brasileira de Promoção à Exportação (Apex), Almirante Sérgio Segovia, teve teste positivo para a covid-19. Ele também esteve nos EUA com o presidente, não apresenta sintomas e está em isolamento domiciliar.
Os ministros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, e de Minas e Energia, Bento Albuquerque, também tiveram resultado positivo após a viagem.
Os dois testes de Jair Bolsonaro deram negativo, mas o Ministério da Saúde recomendou que o exame seja refeito na próxima semana. Enquanto isso, a recomendação é para que Bolsonaro siga em “monitoramento”.
No domingo, 15, Bolsonaro quebrou a recomendação de cautela e participou de um ato a favor do governo e com críticas ao Judiciário e ao Legislativo. Ele chegou a apertar a mão de apoiadores em frente ao Palácio do Planalto.
Os 22 contaminados que integraram ou tiveram contato com a comitiva de Bolsonaro nos EUA são os seguintes:
Fabio Wajngarten, secretário de Comunicação da Presidência da República
Nelsinho Trad, senador pelo PTB-MS
Nestor Forster, embaixador e encarregado de negócios do Brasil nos EUA
Karina Kufa, advogada e tesoureira do Aliança pelo Brasil
Sérgio Lima, publicitário e marqueteiro do Aliança pelo Brasil
Samy Liberman, secretário-adjunto de comunicação da Presidência
Alan Coelho de Séllos, chefe do cerimonial do Itamaraty
Quatro integrantes não-identificados da equipe de apoio do voo presidencial aos EUA
Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Marcos Troyjo, secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia
Flávio Roscoe, presidente da Federação das Indústria do Estado de Minas Gerais
Daniel Freitas, deputado federal (PSL-SC)
Augusto Heleno, ministro-chefe do GSI
Bento Albuquerque, ministro de Minas e Energia
Sérgio Segovia, presidente da Apex
Filipe Martins, assessor internacional da Presidência
Major Cid, chefe da ajudância de ordens
Coronel Suarez, diretor do Departamento de Segurança Presidencial
Antes da decisão, o empresário Silas Malafaia havia desafiado o governo a fechar suas unidades.’“O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento”, disse o juiz Marcelo Baptista – 20 março 2020247 – “A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido feito pelo Ministério Público estadual (MPRJ) e manteve a realização de cultos ministrados pelo empresário e pastor Silas Malafaia. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) pelo juiz Marcello de Sá Baptista, do Plantão Judicial”, informa o jornalista Nicolás Satriano, do G1..
“O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento. O Poder Legislativo não criou lei neste sentido. Não pode o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade, em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente”, justificou o magistrado.
De acordo com a Portaria, a denúncia chegou à Ouvidoria do MPPE de forma anônima.
Portaria hoje publicada no Diário Eletrônico do MPPE revela que a Promotora de Justiça ÁUREA ROSANE VIEIRA, da 25ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa do Patrimônio Público Exercício Simultâneo, determinou a instauração do Inquérito Civil 01998.000.026/2020, para investigar, sob a ótica da improbidade administrativa, “a notícia de fraudes praticadas pela Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Manuela Marinho, com o propósito de favorecer a empresa ABF Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., de propriedade de Fernando Médicis Pinto, contratada por meio do Contrato CT.PS 15.3.173 no valor de aproximadamente quinze milhões de reais, para prestar o serviço de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, perpetradas por meio da anulação e revogação dos processos licitatórios PGE Nº 243/2017, PC Nº 042/2018, LC Nº 071/2018 e morosidade na conclusão do atual processo licitatório Nº 137/2019, paralisado desde agosto/2019 com o objetivo de possibilitar uma nova e ilegal prorrogação do atual contrato, que possui valores mais altos que a proposta da empresa que deveria ter vencido a licitação, gerando prejuízos milionários à COMPESA”
De acordo com a Portaria, a denúncia chegou à Ouvidoria do MPPE de forma anônima.
O Blog entrou em contato com a assessoria de imprensa da COMPESA, para ouvir a empresa e sua diretora presidente, mas até a publicação desta matéria, não obteve resposta.
Leiam a íntegra da Portaria:
Inquérito Civil 01998.000.026/2020 OBJETO: Apurar, sob a ótica da improbidade administrativa, a notícia de fraudes praticadas pela Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Manuela Marinho, com o propósito de favorecer a empresa ABF Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., de propriedade de Fernando Médicis Pinto, contratada por meio do Contrato CT.PS 15.3.173 no valor de aproximadamente quinze milhões de reais, para prestar o serviço de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, perpetradas por meio da anulação e revogação dos processos licitatórios PGE Nº 243/2017, PC Nº 042/2018, LC Nº 071/2018 e morosidade na conclusão do atual processo licitatório Nº 137/2019, paralisado desde agosto/2019 com o objetivo de possibilitar uma nova e ilegal prorrogação do atual contrato, que possui valores mais altos que a proposta da empresa que deveria ter vencido a licitação, gerando prejuízos milionários à COMPESA
INVESTIGADOS: Manuela Marinho e ABF – Engenharia, Serviços e Comércio Ltda.
REPRESENTANTE: Anônimo
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua Promotora de Justiça que a presente subscreve, no exercício da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, lastreado nos artigos 127, caput, 129, incisos III e VI, da Constituição da República, artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, artigo 25, inciso IV, letra “b”, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar 21, de 28 de dezembro de 1998 e em outros dispositivos legais pertinentes à defesa do patrimônio público;
CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e tendo entre suas atribuições institucionais promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Carta Magna estabeleceu no seu art. 37, inciso XXI que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes;
CONSIDERANDO que em face do preceito estabelecido pelo legislador constituinte e com o escopo de regulamentar o citado dispositivo constitucional, foi promulgada a Lei 8.666/93 que prescreve destinar-se a licitação a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
CONSIDERANDO que a licitação é instituto moralizante que almeja o cumprimento do duplo objetivo de assegurar a participação dos administrados que tenham interesse em firmar contratos com a administração pública e de estabelecer critérios que assegurem um negócio mais vantajoso para a administração;
CONSIDERANDO que cabe ao Agente Público não apenas a obediência aos princípios constitucionais, como também a abstenção da prática de quaisquer dos atos considerados como ímprobos e exemplificados na Lei Federal nº. 8.429/92;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 determina no seu artigo 10 constituir ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (…) VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente;
CONSIDERANDO notícia de fato anônima, apresentada perante a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco, relatando supostas fraudes praticadas pela Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Manuela Marinho, com o propósito de favorecer a empresa ABF – Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., de propriedade de Fernando Médicis Pinto, contratada por meio do Contrato CT.PS 15.3.173 no valor de aproximadamente quinze milhões de reais, para prestar o serviço de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, perpetradas por meio da anulação e revogação dos processos licitatórios PGE Nº 243/2017, PC Nº 042/2018, LC Nº 071/2018 e morosidade na conclusão do atual processo licitatório Nº 137/2019, paralisado desde agosto/2019, com o objetivo de possibilitar uma nova e ilegal prorrogação do atual contrato, que possui valores mais altos que a proposta da empresa que deveria ter vencido a licitação, gerando prejuízos milionários à COMPESA;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar diligências para a plena apuração dos fatos;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para investigar os fatos relatados na notícia de fato, no âmbito de suas atribuições, com a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção das medidas legais cabíveis, determinando as seguintes providências:
I– registre-se a presente portaria no sistema de gestão de autos Arquimedes, anotando como objeto da investigação “apurar, sob a ótica da improbidade administrativa, a notícia de fraudes praticadas pela Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Manuela Marinho, com o propósito de favorecer a empresa ABF – Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., de propriedade de Fernando Médicis Pinto, contratada por meio do Contrato CT.PS 15.3.173 no valor de aproximadamente quinze milhões de reais, para prestar o serviço de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, perpetradas por meio da anulação e revogação dos processos licitatórios PGE Nº 243/2017, PC Nº 042/2018, LC Nº 071/2018 e morosidade na conclusão do atual processo licitatório Nº 137/2019, paralisado desde agosto/2019 com o objetivo de possibilitar uma nova e ilegal prorrogação do atual contrato, que possui valores mais altos que a proposta da empresa que deveria ter vencido a licitação, gerando prejuízos milionários à COMPESA”;
II- Promova-se, nos termos do § 2º, do art. 16, da Resolução RES CSMP nº. 003 /2019, a remessa, por meio eletrônico, de cópia da presente Portaria de Instauração ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor – CAOP PPTS, bem como a Secretaria Geral do Ministério Público, esta última, para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
III- Com sucedâneo nas disposições legais acima transcritas, comunique-se a presente instauração ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco e à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
IV– Oficie-se a Diretora Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento solicitando encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de vinte dias, cópia digitalizada de todos os processos licitatórios deflagrados a partir do ano de 2017 para contratação dos serviços de leitura e emissão de faturas da COMPESA no interior do Estado de Pernambuco, em especial os mencionados na notícia de fato. Por fim, observe a Secretaria desta Promotoria de Justiça o número máximo de 200 (duzentas) páginas por volume e/ou anexo.
Recife, 09 de março de 2020.
ÁUREA ROSANE VIEIRA
25ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa do Patrimônio Público Exercício Simultâneo
O Coronel Souza Filho, pré candidato a prefeito de Palmares pelo PSC 20, soltou um vídeo ontem dia 18 Mar, dizendo que está suspendendo as atividades de visitações que vinha fazendo com bastante frequência na zona urbana e rural da cidade de Palmares, o mesmo alega que a situação é grave e de muita preocupação, que é necessário o isolamento Social.
Em conversa com Souza Filho ele falou: “Normando, estamos vivendo um momento muito crítico, onde as autoridades vem fazendo o possível para que os danos sejam mínimos, mas todos tem que colaborar nesse momento, apesar de está com a agenda cheia, resolvi fazer essa pausa por tempo indeterminado, ou pelo menos por quinze dias, que é o período da incubação do vírus. Se todos ficarem em casa e evitarem o contato, em 15 dias o vírus desaparece ele não tendo onde se hospedar ele morre. Vamos ter um período das chuvas, que prometem ser fortes e com elas muitos outros problemas surgirão, portanto é prudente, nesse momento se previnir, para minimizar o sofrimento, além do que a saúde na região e em Palmares é muito deficiente e só causaria uma situação de caos. Que Deus abençoe os Palmarenses, nos livre dessa doença e dê capacidade aos cientistas para acharem uma saída pra crise, uma vacina”.
A preocupação de Souza Filho é pertinente, também soltaram nota o Vereador Luciano Júnior e Beto da usina.
Um Senhor que diz morar na cidade de Tamandaré/PE, entrou em contato com este blog onde denunciou que a prefeitura do município através da GCM, proibiram a entrada de Ônibus da Empresa COLETIVO por causa do transporte alternativo. Leiam a mensagem recebida:
“Boa tarde, meu amigo eu moro aqui em Tamandaré. Eu sempre pego o ônibus de Tamandaré para Barreiros e de Bareiros pra Tamandaré. Sempre eu faço esse percurso e esses dias a empresa de ônibus Coletivo começou a rodar aqui pra Tamandaré. Ela faz a linha. Palmares Tamandaré,. Eu sempre estava andando na empresa de ônibus, até porque a gente acha mais segurança, temos mais conforto e a empresa é muito boa, até em questão de preços também. Eles tem um preço muito bom pra Barreiros. A gente vai e vem todos os dias e estava bem melhor. Ai aconteceu que o pessoal da lotação se sentiram prejudicados por conta do ônibus e procuraram o prefeito daqui de Tamandaré para proibir o ônibus de ir pro centro. O ônibus deixava a gente ali no Supermercado Verde Mares todos os dias. Deixava a gente lá e a gente de lá ia pro trabalho da gente. Então o Prefeito proibiu do ônibus entrar no centro da cidade. Na semana passada quando a gente vinha dentro do ônibus, tava o pessoal da Guarda Municipal. Parados dentro do carro esperando o ônibus da coletivo e foram atrás da gente fazendo tipo um escota proibindo entrar dentro da cidade, Atravessaram o carro de lotação até avançaram os carros da Prefeitura e da GCM e não deixaram passar de jeito nenhum o ônibus, então, desde a semana passada os ônibus tão indo por fora, estao indo lá pro forte, eles estao obrigando os ônibus ficar lá no forte e a gente que precisa de ir e vir?O nosso direito de ir e vir fica aonde? o nosso direito de passageiro de cidadãos? a gente quer não é onde ele quer não. A gente tem o direito de ficar no centro da cidade. A gente tem direito de escolher se vai de lotação de ônibus e não é ele que escolhe não né? Ele que determina não, então ele obriga a Empresa de ônibus Coletivo para ir lá pro forte, porque lá não tem ninguém e tem pessoas que, mesmo assim ainda tão gastando dinheiro com moto táxi pra ir lá pro Porto pra pegar um ônibus. Isso é um absurdo que esse Prefeito tá fazendo com a gente. é um absurdo. Vamos sim procurar nosso direito. Só isso vamos sim, porque isso não existe. Teria que deixar os dois rodarem e não forçar uma escolha que é a lotação. A gente tem o direito de escolher, Não existe o que o prefeito está fazendo. Não existe. Eu espero que ele tome uma providência em relação a isso e que ele venha a voltar atrás. Já ver que tá errado. Ele está bastante errado. A gente povo, a gente passageiro, todos nós é que estamos sendo prejudicadod com isso e muito prejudicados. OK boa tarde, meu amigo.” Frisou o morador de Tamandaré que está se sentindo prejudicado com essa proibição por parte da prefeitura em relação a empresa de Transportes COLETIVO.
O blog abre espaço para querendo, a prefeitura de Tamandaré através da pessoa competente, passe sua versão.
O presidente estadual do PSC, deputado federal André Ferreira, apoiará o pastor Leonardo Silva à Prefeitura de Agrestina, município do Agreste localizado a 152 quilômetros do Recife, nas eleições de outubro. Líder da Igreja Águas do Trono, o pastor tem um forte trabalho voltado a atender a população não só no seu município, mas em outras cidades da região.
“Gosto muito de acompanhar a política. Acho fundamental a participação da sociedade, pois só por meio da política é que podemos mudar a vida das pessoas. Por isso, decide aceitar o desafio, que já conta com o importante apoio do deputado André Ferreira. Acredito que podemos transformar a realidade do nosso município”, afirmou Pastor Leonardo.
O deputado André Ferreira tem conversado com pré-candidatos de vários municípios do Estado para definir os nomes que apoiará nas eleições municipais. O partido que comanda em Pernambuco, o PSC, terá ao menos 30 candidatos a prefeito em todo o Estado e a expectativa é de triplicar o número de vereadores, que hoje somam 60.
“O pastor Leonardo tem um trabalho excelente em Agrestina e isso o credencia a disputar a prefeitura. Sei da sua capacidade e seriedade e sei que será um ótimo gestor, com uma administração moderna, que mudará a face do município”, avaliou André Ferreira.