SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Ex prefeita ELIANAI GOMES tem contas REJEITADAS pelo TCE referente ao exercício financeiro de 2016.

O TCE-PE, rejeitou na data de 12/09/2029, as contas da ex prefeita de São José da Coroa Grande, Sra. Elianai Gomes referente ao exercício financeiro de 2016. O Conselheiro relator Carlos Neves em seu parecer prévio, recomenda a REJEIÇÃO das contas. A ex prefeita recorreu da decisão. Leiam parte do parecer prévio:

61ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 12/09/2019
PROCESSO TCE-PE N° 17100140-0
RELATOR: CONSELHEIRO CARLOS NEVES
MODALIDADE – TIPO: Prestação de Contas – Governo
EXERCÍCIO: 2016
UNIDADE JURISDICIONADA: Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande.


INTERESSADOS:
Elianai Buarque Gomes
THIAGO LITWAK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 24198-PE)


ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO CARLOS NEVES


PARECER PRÉVIO
Decidiu, à unanimidade, a SEGUNDA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em sessão Ordinária realizada em 12/09/2019,


CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria (doc. 67) e da defesa apresentada (doc. 77);


CONSIDERANDO que o Município de São José da Coroa Grande aplicou o
percentual de 23,71% das receitas resultantes de impostos, incluindo as
transferências estaduais e federais na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o disposto no artigo 212, caput, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO que o limite mínimo de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino não vem sendo cumprido pela Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande desde o exercício de 2013;


CONSIDERANDO que, como agravante do descumprimento do limite de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, observou-se que as metas estabelecidas pelo MEC não foram alcançadas entre os períodos de 2009 e 2015 para o IDEB I, assim como desde o exercício de 2011 não foram alcançadas para o IDEB II;


CONSIDERANDO que não foi recolhido ao RGPS o montante de R$ 679.130,73, sendo esta soma composta de R$ 195.679,13, referentes a contribuições retidas dos servidores, e do valor de R$ 483.451,60, relativo à contribuição patronal, em descumprimento às normas correlatas:

CONSIDERANDO que não foi recolhido ao RPPS o montante de R$ 680.067,92, sendo R$ 161.619,99 referentes à contribuição dos servidores e R$ 518.447,93
concernentes à parte patronal, contrariando a Lei Municipal n 711/05 e posteriores o alterações;


CONSIDERANDO a ausência de recolhimento ao RPPS de contribuição patronal suplementar ou decorrente de parcelamento ou de aporte para amortização de déficit atuarial, assim como de encargos legais decorrentes de pagamentos em atraso das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS, contrariando o preceituado no §6o do art. 57 da Lei Municipal n 711/2005;


CONSIDERANDO que a alíquota patronal suplementar não foi a sugerida na avaliação atuarial, a qual corresponde a percentual que conduziria o RPPS a uma situação de equilíbrio atuarial, posto que a alíquota de contribuição normal patronal e a suplementar adotada pelo ente correspondeu a 15,38%, quando, no entanto, o somatório dos percentuais de ambas as contribuições sugeridas pela avaliação atuarial representou 18,00%;


CONSIDERANDO que foram contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício despesas novas, em desobediência ao art. 42 da LRF, comprometendo a situação
financeira municipal e prejudicando a gestão que lhe sucederá;


CONSIDERANDO o empenho de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro para tanto, em montante acima da receita recebida no exercício;


CONSIDERANDO as falhas de controle constatadas, desde o planejamento
governamental à execução orçamentária e financeira, contrariando as normas de controle orçamentário, financeiro patrimonial, em especial os artigos 85 e 89 da Lei
Federal n 4.320/64;


CONSIDERANDO que, de forma repetida, o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei Complementar n 131/2009, na Lei n o
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Constituição Federal,
apresentando nível de transparência “Insuficiente”, conforme aplicação de
metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITM-PE);


CONSIDERANDO que as irregularidades apontadas pela auditoria também ensejam determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios;


CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e o artigo 86, §1º, da Constituição de Pernambuco ;


EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de São José da Coroa Grande a REJEIÇÃO das contas do(a) Sr(a). Elianai Buarque Gomes, Prefeita, relativas ao exercício financeiro de 2016.


DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600
/2004, aos atuais gestores do(a) Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande, ou quem vier a sucedê-los, que atendam, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas :
Providenciar, de forma imediata, o atendimento ao limite mínimo de
aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino (art.
212, caput, da Constituição Federal), recompondo os valores anteriormente não aplicados.
Realizar o repasse de duodécimos ao Poder Legislativo dentro dos limites
legais permitidos e até o dia 20 de cada mês.

FONTE: (Site TCE-PE / Tome Conta)

QUIPAPA: Prefeito Cristiano Martins tem suas contas REJEITADAS pelo TCE referente ao exercício financeiro de 2017.

QUIPAPÁ – Com relação a Quipapá (processo TC n° 18100400-8), o relator apontou as seguintes irregularidades que macularam a prestação de contas do prefeito Cristiano Martins:

a) extrapolação do limite de despesa total com pessoal (55,77%), quando o limite estabelecido pela LRF é 54%. Esse descumprimento começou a se verificar no primeiro quadrimestre de 2013;

b) a não tomada de providências para reduzir as despesas com a folha de pessoal, configurando infração administrativa;

c) não recolhimento ao Regime Geral de Previdência do montante de R$ 1.522.082,01;

d) realização de despesas em volume bem superior às receitas arrecadadas no valor de R$ 4.788.668,21;

e) não disponibilização no Portal da Transparência para conhecimento da sociedade de informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação.

O processo será enviado a Câmara Municipal de Vereadores recomendando a REJEIÇÃO.

(Fonte: TCE-PE)

PREF Cristiano Martins

CATENDE: Instituto realizará capacitação política para 2020.

O Instituto Reviver Brasil, que tem como Diretor o pré candidato a prefeito de Catende RINALDO BARROS, convida a todos os pré candidatos, políticos, formadores de opinião e a população em geral, para participar de uma capacitação que será realizada no dia 13/11/2019 as 18:30, no salão paroquial de Catende.

A capacitação terá como palestrante o Sr. Erastostenes Wawlynson Gomes, que é Catendense e prós graduado em Direito Eleitoral pela ESA e Instrutor do curso de formação de novos Juízes Eleitorais EJE/TRE-PE.

o tema será “CONHECENDO AS NOVAS REGRAS PARA UMA CAMPANHA VITORIOSA”.

Serão debatidos assuntos como:

Extinção das Coligações;

Propaganda Eleitoral;

Novas Regras para 2020;

Pré campanha eleitoral e

Requisitos para ser CANDIDATO.

O Instituto através de seu Diretor agradece a todos que comparecerem a este importante encontro onde serão explicitadas todas as novas regras para o próximo pleito de 2020.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Prefeito poderá ser multado se não cumprir TAC firmado com o MPPE referente a regulamentação dos Táxis, Mototaxis e Alternativos.

Em matéria publicada no site oficial do MPPE no dia 02/07/2019, o prefeito Pel Lages firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPPE para regulamentar e organizar os Transportes alternativos, Taxi, Mototaxis e estacionamentos

Pref Pel lages

Prefeito deve elaborar projeto de lei e debater com trabalhadores do transporte.

O gestor tem o prazo até o próximo mês/Dezembro para cumprir o termo. Vejam a Matéria na íntegra do MPPE.

“02/07/2019 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o compromisso do prefeito de São José da Coroa Grande, Jaziel Lages, de encaminhar até dezembro à Câmara de Vereadores projeto de lei que regulamenta os serviços de táxi, mototáxi e transporte alternativo na cidade. A iniciativa foi acordada por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e visa acabar com a irregularidade na prestação desses serviços.

De acordo com o promotor de Justiça Júlio César Elihimas, São José da Coroa Grande ainda não possui nenhuma lei que estabeleça normas para o exercício das atividades de taxista, mototaxista e demais serviços de transporte em regularidade com as normas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Departamento Estadual de Trânsito. O TAC, celebrado no dia 20 de junho, fixou alguns prazos para reverter essa situação.

A primeira medida, prevista para ocorrer em até 30 dias, é a elaboração de um projeto amplo de regulamentação do transporte alternativo, táxi e mototáxi, com a normatização dos serviços e previsão de autorização por parte do poder público. Uma vez que a proposta seja concluída, a Prefeitura de São José da Coroa Grande deverá divulgar o texto para todas as cooperativas e associações de transporte alternativo, a fim de que os trabalhadores tenham acesso ao texto.

No prazo máximo de 60 dias, a Câmara de Vereadores deverá realizar audiência com todos os interessados, a fim de explicar o projeto de lei para os trabalhadores e permitir que eles se organizem para apresentar suas sugestões de melhorias ao texto. Esse processo deverá ter um período mínimo de 30 dias.

Depois de receber as contribuições dos trabalhadores do transporte alternativo, o poder público deverá promover uma nova reunião na Câmara de Vereadores a fim de apresentar o texto final, informando com clareza os pontos que passaram por revisão ou alteração a partir das sugestões das cooperativas e associações. A versão final do texto deve ser encaminhada ao Poder Legislativo até o dia 10 de dezembro.

O presidente da Câmara, vereador Humberto dos Santos, se comprometeu a receber o projeto de lei e submetê-lo à votação. Por fim, após a sanção da lei, o prefeito de São José da Coroa Grande deverá firmar convênio com a Polícia Militar de Pernambuco para a fiscalização do trânsito no município, incluindo a adequação dos taxistas, mototaxistas e do transporte alternativo às novas regras.

Em caso de descumprimento dos prazos previstos no TAC, a Prefeitura de São José da Coroa Grande estará sujeita a multa diária no valor de R$ 500,00″. (FONTE: MPPE)

MARAIAL: Prefeito tem contas REJEITADAS referente ao exercício financeiro de 2017 pelo TCE-PE.

O TCE-PE em sessão no dia 10/10/2019, tendo como Relator o Conselheiro Carlos Neves, REJEITOU as contas da Prefeitura Municipal de Maraial referente ao exercício financeiro de 2017. Leiam a decisão na íntegra:

69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 10/10/2019
PROCESSO TCE-PE N° 18100522-0
RELATOR: CONSELHEIRO CARLOS NEVES
MODALIDADE – TIPO: Prestação de Contas – Governo
EXERCÍCIO: 2017
UNIDADE JURISDICIONADA: Prefeitura Municipal de Maraial
INTERESSADOS:
Marcos Antonio de Moura e Silva
ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO CARLOS NEVES


PARECER PRÉVIO


Decidiu, à unanimidade, a SEGUNDA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em sessão Ordinária realizada em 10/10/2019,
CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria (doc. 62);
CONSIDERANDO que, embora tenha sido devidamente notificado nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o interessado não apresentou defesa escrita, nem documentos capazes de elidir as graves irregularidades constatadas pela auditoria;
CONSIDERANDO que houve extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo Municipal, durante todo o exercício de 2017, nos percentuais de
64,86% no 1 quadrimestre, 64,69% no 2 quadrimestre e de 55,77%, no 3 o o o
quadrimestre, contrariando o art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que houve descumprimento do limite de aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo a Prefeitura Municipal
de Maraial aplicado o percentual de apenas 19,69% da receita proveniente de impostos, incluindo as transferências estaduais e federais, contrariamente ao disposto no art. 212, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a administração municipal deixou de recolher, junto a RGPS, o montante de R$ 87.208,56, referente à parte dos servidores, bem como o valor de R$ 830.809,74, relativo à contribuição patronal, totalizando R$ 918.018,30,
contrariando a Lei Federal n 8.212/91 e acarretando aumento do passivo do o município ante o Regime Geral de Previdência;
CONSIDERANDO as falhas de controle constatadas, desde o planejamento
governamental à execução orçamentária e financeira, contrariando as normas de
controle orçamentário, financeiro e patrimonial, em especial os artigos 85 e 89 da Lei Federal n 4.320/64; o
CONSIDERANDO que o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente
para a sociedade o conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei Complementar n 131/2009, na Lei n 12.527/2011 (Lei de o o Acesso à Informação – LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de
transparência “Crítico”, conforme aplicação de metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITM-PE);

CONSIDERANDO que as irregularidades apontadas pela auditoria também ensejam
determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e o artigo 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco ;


EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Maraial a rejeição das contas do(a) Sr(a). Marcos Antonio De Moura e Silva, Prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2017

LAVA JATO: É uma INJUSTIÇA não soltarem Sérgio Cabral e Eduardo Cunha.

Matheus Lara
Estadão

Apesar de presos notórios da Operação Lava Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro José Dirceu, poderem ser beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a prisão após condenação em 2ª instância, nem todos poderão sair.

PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA – O STF mudou de entendimento e decidiu na quinta-feira, dia 7, que condenados agora só podem ser presos após o trânsito em julgado – ou seja, quando não há mais possibilidades de recurso. Este entendimento abrange os presos que tiveram antecipação da pena, mas não poderão abrir caminho para a soltura dos que estão em prisão temporária ou preventiva.

É o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB). Apesar de ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ele cumpre prisão preventiva desde outubro de 2016 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Assim como a de Lula, a prisão de Cunha também foi decretada pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro.

CABRAL – O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) está em situação parecida à do ex-presidente da Câmara. Preso desde novembro de 2016, no ano passado, ele passou a cumprir pena em 2ª instância. Moro decretou a prisão do do emedebista para execução provisória da pena em setembro, em substituição à prisão preventiva decretada dois anos antes. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A mudança de entendimento do Supremo sobre as prisões após condenação em 2ª instância não impede que juízes decretem prisões preventivas em casos excepcionais, como ameaça à ordem pública ou ao aprofundamento das investigações. Já que deixou a prisão, Lula, portanto, poderá voltar à cadeia se tiver uma prisão preventiva decretada.

BARREIROS: Prefeito ELIMARIO tem contas REJEITADAS pelo TCE-PE referente ao exercício financeiro de 2017.

O TCE-PE em julgamento no dia 22/08/2019, proc 18100499-9 e tendo como relator o Conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitou as contas da Prefeitura de Barreiros relativas ao exercício de 2017, da responsabilidade de ELIMARIO DE MELO FARIAS.

O prefeito extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, houve um déficit de execução orçamentária no montante de R$ 17.449.924,19…considerou também a deficiência de transparência do poder executivo que atingiu em 2017 um nível “crítico” negando informaçoes a sociedade, não recolheu ao RGPS contribuições patronais no valor R$ 6.156.683,05…e nem recolheu as contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 214.067,95 e também não recolheu RPPS se contribuição patronal normal entre outras ilegalidades.

O prefeito entrou com recurso de N⁰ 18100499/9RO001 e aguarda julgamento em não sendo reconhecido, Elimario ficará inelegível por oito anos. Parecer na íntegra:

“54ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 22/08/2019
PROCESSO TCE-PE N° 18100499-9
RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
MODALIDADE – TIPO: Prestação de Contas – Governo
EXERCÍCIO: 2017
UNIDADE JURISDICIONADA: Prefeitura Municipal de Barreiros
INTERESSADOS:
Elimario de Melo Farias
ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
PARECER PRÉVIO
Decidiu, à unanimidade, a PRIMEIRA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em sessão Ordinária realizada em 22/08/2019, CONSIDERANDO o teor do Relatório de Auditoria;
CONSIDERANDO que houve extrapolação ao limite de gastos com pessoal, nos quadrimestres de 2017, atingiu-se respectivamente, 70,68%, 64,73%, 65,44% da Receita Corrente Líquida – RCL;
CONSIDERANDO o déficit de execução orçamentária no montante de R$
17.449.924,19;
CONSIDERANDO a deficiência de transparência do Poder Executivo, atingindo em 2017 um nível “Crítico” de informações disponíveis à sociedade, destoando da
Constituição Federal, artigo 1º, 5º, XXXI, e 37, e da Lei do Acesso à Informação, artigo 8º, e da LRF, arts. 23, 48 e 73-C;
CONSIDERANDO que não foram recolhidas ao RGPS contribuições patronais no montante de R$ 6.156.683,05, bem como não foram recolhidas ao RGPS contribuições descontadas dos servidores no montante de R$ 9.984,30;
CONSIDERANDO que não foram recolhidas ao RPPS da contribuição previdenciária descontada dos servidores, deixando de ser repassado ao regime próprio R$ 214.067,95, bem como a ausência de recolhimento ao RPPS de contribuição patronal normal, deixando de ser devidamente repassado ao regime próprio o montante de R$ 75.283,80;
CONSIDERANDO que o RPPS encontra-se em desequilíbrio atuarial, haja vista o déficit de R$ 98.443.168,95;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e o artigo 86, §1º, da Constituição de Pernambuco ;
EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Barreiros a REJEIÇÃO das contas do(a) Sr(a). Elimario De Melo Farias, relativas ao exercício financeiro de 2017.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: Turismo e Pesca prejudicados por DECRETO.

Depois de decretado o estado de emergência pelo governo municipal, as coisas não andam bem das pernas em São José da Coroa Grande no tocante à turismo e Pesca.

O IPA, recolheu na tarde de ontem (08), amostras de peixes para análises técnicas em seus laboratórios. Isso não é bom para os pescadores e nem para os turistas que consomem o pescado. Na verdade….qual a verdade nisso tudo?

A Presidente em exercício e também vereadora ENILDE da COLÔNIA, em entrevista no dia de ontem (08) a Rede Globo, alertou para a necessidade se um controle maior e também uma atenção por parte da atual gestão. Em matéria publicada pelo Diário de Pernambuco, ficou claro que a intenção de angariar recursos era o carro chefe se tudo, e sendo o município de São José da Coroa Grande O único no Estado de Pernambuco a decretar ou dá um tiro no pé.

A matéria do DP:

“MANCHAS

Portaria federal reconhece situação de emergência em São José da Coroa Grande

Publicado pelo DIÁRIO de PERNAMBUCO em: 23/10/2019.

São José da Coroa Grande é um dos sete municípios nordestinos e o único pernambucano a ter a situação de emergência reconhecida pela União devido ao “derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial e marinho”. Os outros seis são municípios do litoral baiano, cujas portarias foram publicadas na última quarta-feira. São eles Camaçari, Conde, Entre Rios, Esplanada, Jandaíra e Lauro de Freitas.

Ao reconhecer a situação de emergência, o governo federal pode liberar recursos, a partir do pedido de auxílio complementar do município, para se custear as operações emergenciais relacionadas ao desastre ambiental nas praias. As verbas podem ser direcionadas para serviços de limpeza, transporte de material e pontos de coleta.

Antes do último dia 17, o óleo havia sido encontrado na orla de São José da Coroa Grande, distante 125 quilômetros do Recife, no mês de setembro. A mancha de petróleo encontrado no município, na semana passada, media aproximadamente um metro de diâmetro na foz do Rio Una, próximo ao limite de Pernambuco com Alagoas.”.

Enilde da COLÔNIA, descreve a situação em que hoje passa os pescadores de São José da Coroa Grande. 80% do que se pesca não é comercializado. O governo do estado exigiu um cadastro geral para analisar a probabilidade de liberação do seguro-defeso. As complicações começam por aí, São mais de 600 profissionais e somente 98 são cadastrados. A Presidente da Colônia em um esforço muito grande e sem apoio da gestão, está realizando o cadastramento na tentativa de assistir a todos que foram prejudicados com o impacto ambiental. Ela esclarece que o município não é contemplado com o defeso do camarão e nem de peixes, o que prevalece e ainda em atraso é o defeso da lagosta. As dificuldades que a Colônia vem enfrentando está sendo superada pela atuação da vereadora. Depois do decreto, São José da Coroa Grande ficou sendo a vitrine do crime ambiental a que foi submetido todo litoral pernambucano. Em relação ao turismo e também ao consumo da pesca, o município foi e continua sendo prejudicado. Talvez por um comportamento político que não condiz com a realidade. O comércio local também sofre, a Colônia luta e a política sem nexo predomina e afasta as possibilidades de crescimento.

Conheçam um pouco do que foi a Colônia de Pescadores, atinem para as condições de voltar a ser maior do que era. Sendo bastante para isso, um reconhecimento de gestão e uma parceria que não existe.:

COLÔNIA DE PESCADORES – Z9


HISTÓRIA

A Colônia de Pescadores Z 9, que abrange o município de São José da Coroa Grande, foi fundada em 1922, tendo como primeiro presidente José Pitágoras. Depois vieram José Gomes Moreira, Tertuliano Alves da Silva, Antônio Jerônimo, José Domingos Gomes e Josias Freire, entre outros.
Em junho de 2003 era presidente Heleno Caetano da Silva, época que existia 560 associados, considerando os sócios patrimoniais ( pescadores ) e contribuintes ( outras pessoas da comunidade ), sendo 434 homens e 126 mulheres.


A PESCA


Conforme pescadores experientes, até final da década de 1990 uma boa pescaria significava 1.000 kg de peixe ou 100 kg de cauda lagosta, mas nota-se uma perda de produtividade nos últimos tempos em torno de 50%.
Na pescaria, para identificar o autor, o peixe é marcado tão logo pescado. O mestre corta do rabo inteiro, o contra-mestre um dos rabos, um dos parceiros os dois rabos e o outro a testa, sendo a pescaria de peixe é realizada mais afastada da costa.
A pesca da lagosta é feita nas proximidades da costa, com a utilização de covos, rede ou mergulho. O mergulho livre é praticado até 6 metros, enquanto que o mergulho utilizando compressor pode ser feito até cerca de 20 metros. Conta a história que foram vítimas fatais de mergulhos utilizando compressor os pescadores Gil e Marcos, tendo outros ficado com seqüelas.
Objetivando compensar a época do defeso da lagosta, de janeiro a abril, os pescadores inscritos em tal atividade recebem uma ajuda do governo federal no valor de um salário mínimo.
Uma condição crítica que merece registro em uma pescaria é a quebra do motor do barco, passando o retorno à costa a ser feito utilizando uma vela improvisada, significando maiores riscos de navegabilidade, desabastecimento de água e alimentos e acidentes quando da entrada da barra, além de problemas na conservação do pescado.
Tripulação e Mantimentos
A tripulação de uma embarcação de pesca é composta por mestre, contra-mestre e parceiros, que são pescadores.
Entre os mantimentos que levam para o mar estão farinha, charque, feijão e óleo, que são guardados em caixotes, sendo a água potável transportada em botijões de 60 litros, tomando-se como base um botijão/pescador para cada 7 dias, considerando-se que geralmente passam 7 dias no mar para a pesca de peixe e 10 dias para a pesca da lagosta.
Observa-se ainda que não é permitida nos barcos de pesca qualquer bebida alcoólica e que a pesca das mulheres ficam restritas às jangadas e nos recifes de corais.
A pescaria e alguns mantimentos são conservados no gelo em barras ou flocos, acondicionados em sacos, que são transportados até o barco e colocados em um compartimento denominado de na urna, revestida de isopor, com capacidade de 600 a 1200 kg.


PESCADORES


No ramo da pesca, e assim não poderia deixar de ser na Colônia Z9, todos os pescadores tem apelidos, inclusive a secretária da Colônia Maria Laudenice Bispo de Oliveira, a Nil.
Em um pequeno apanhado, foram lembrados os pescadores José Genival da Silva ( Nego Geno ), Manoel dos Santos ( Bujão ), José Luiz da Silva ( Major ), José Martins ( Pirão ), Amaro Joaquim ( Naninho ), Manoel Joaquim (Cocota), Lindomar Rodrigues de Barros ( Linda ), Elinaldo Lima Lopes ( Nal ), João Martins da Silva ( Carrocel ), José Amaro da Silva (Zé Garrancho ), José Afonso Muguel ( Sirigueiro ), José Severino da Silva ( Contente ), Bentolina Maria de Oliveira (Bel ) e José Bernadino ( Zé da Veia ).


BARCOS DE PESCA


Os barcos pesqueiros construídos em madeira e tem uma vida útil média de 30 anos, se bem conservados, em geral com comprimento de 8 a 12 metros, boca de 2,70 a 3,60 metros e capacidade de carga de 800 a 5.000 kg.
Na motorização são utilizados motores diesel de centro de 1 a 6 cilindros, que consomem em média de 5 a 12 litros de óleo diesel / hora. Sendo o transporte e armazenamento de óleo diesel feito em bombonas de 50 a 100 litros.
Na construção são utilizadas ferramentas como: enxó, formão, serrote, serrotão, martelo, furadeira, lixadeira, plaina, compasso, grampo e pé-de-cabra, por exemplo.
As madeiras utilizadas são: sucupira, ipê e jatobá para quilha e cavername; piquiá, louro, tatajuba e cedro para convés e entaboado e compensado naval para cabine. Para a calafetação é utilizada estopa de imbiriba, embebida em uma mistura de cal e óleo vegetal.
Dentre os barcos de pesca registrados em 2003 estavam: São José I a XI, Missão IV e V, Cobra d´Água, Saturno, Netuno, Urano, Monte Sinai, Fera Radical, Frei Luiz, Parati, Capitão do Mar I, Castelinho, Topázio, São Joaquim, Gino, Lacraia, Joça, Reencontro I e II, Zuleide I, Garcia e Chan-Grilá. O barco de turismo do gaúcho Bira chamava-se Chimarrão.
Estaleiro de Várzea do Una
O estaleiro de Várzea do Una é conhecido como o Estaleiro do Mestre Zuza, tendo este começado a construir barcos em 1974, quando comprou sua primeira máquina, uma serra de fita de 60 cm. Depois vieram desempenos de 60, 80 e 220 cm.
Registra-se que o primeiro barco tinha 10 metros e foi construído para Sivuca. Lembra o Mestre Zuza que no início as taboas eram contadas com machado, serrote e serrotão, sendo necessário entre 10 e 12 meses para construir um barco, tempo que foi reduzido para 3 a 4 meses no ano 2003
O Mestre Zuza fez escola e transformou a vila de Várzea do Una em um pólo de carpintaria naval.

HOJE INFELIZMENTE A COLÔNIA DE PESCADORES NÃO É 50% DO QUE UM DIA FOI. A Presidente em exercício tem lutado para ampliar, atender e organizar a Z9 no que tem obitido êxito.

BRASÍLIA: “Festa da Bandidagem”, diz Major Olimpio.

Líder do PSL no Senado afirmou que decisão transforma o Brasil no “país da impunidade”; Carla Zambelli (PSL-SP) disse que voto de Toffoli foi “uma vergonha”.

 Foto: Pedro França/Agência Senado

Da Veja – Por André Siqueira

O senador Major Olimpio (PSL-SP) afirmou, em sua conta no Twitter, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a prisão após condenação em segunda instância significará uma “festa da bandidagem”. Com a decisão desta quinta-feira, 7, todos os condenados que cumprem pena provisoriamente e não são alvos de mandados de prisão preventiva podem deixar a cadeia, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Vergonha! Mais uma vez ministros do STF votaram a favor de criminosos e quem sofre com isso é a população. 6×5 contra o povo brasileiro, fazendo do Brasil o país da impunidade! Festa da bandidagem”, diz a publicação.

Líder do PSL na Câmara dos Deputados, Eduardo Bolsonaro (SP) utilizou a oportunidade para criticar o desarmamento da população. “Soltam bandidos e desarmam o cidadão. Pobre do brasileiro”, diz a publicação. 

Também do PSL, a deputada federal Carla Zambelli (SP) disse que o voto do ministro Dias Toffoli, responsável por desempatar o julgamento e alterar o entendimento firmado pela Corte em fevereiro de 2016 foi “uma vergonha”. “Uma surpresa, já que ele havia se posicionado, em 2016, pela prisão em 2ª Instância. Como Presidente do STF, deveria se posicionar pelo bem supremo do Brasil, e não tomar uma decisão que pode trazer insegurança jurídica ao país”, diz o tuíte. 

Autor da PEC que trata da validade da prisão em segunda instância, o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou que “agora com a decisão do Supremo, precisamos nos unir para acelerar esse processo e ir para a votação”. Na publicação, ele também utilizou a hashtag #PrisãoEm2ªInstânciaJá.

Quem também defendeu celeridade na tramitação da PEC 410/2018, que trata da validade da prisão após condenação em segundo grau foi o deputado federal Sanderson (PSL-RS). “Na Câmara, vamos trabalhar ainda mais pela aprovação da PEC 410/2018, que trata da validade da prisão em 2ª instância”.

O deputado federal Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que a Câmara vai “legislar e alterar a Constituição para que seja retomada a prisão em 2ª instância”. 

Arthur Maia (DEM-BA) afirmou que não gosta “de discutir decisões judiciais, mas causa perplexidade o STF mudar de opinião em tema tão simbólico quanto a prisão em segunda instância em tão pouco tempo”. O parlamentar disse, também, que é “difícil para qualquer brasileiro compreender que a mesma lei permite tão diferentes interpretações”.

O deputado federal Cabo Junio Amaral (PSL-MG) afirmou que, com a decisão do STF, “cabe a nós parlamentares, se tivermos vergonha na cara, irmos atrás do prejuízo e representarmos com urgência a vontade dos que nos escolheram”. 

CATENDE: O Matuto que encantou Brasília.

Depois de roubar a cena da sessão da Câmara dos Deputados em homenagem aos nordestinos, terça-feira passada, o forrozeiro Daniel, o matuto de Catende, fez uma peregrinação pelos símbolos do poder em Brasília.

Em frente ao Palácio do Alvorada, residência oficial do presidente da República, se vestiu feito Luiz Gonzaga, com quem tem feições aparentes, botou o típico chapéu de vaqueiro e aprumou a sanfona.

Sabe a música que escolheu? Chuvas de honestidade, do poeta e cantor Flávio Leandro. A canção é um protesto musical contra a famigerada e insistente indústria da seca.

Foi a ela que o presidente Bolsonaro recorreu para fazer o desafio à TV Globo, repercutindo no País e no mundo. Emissários do presidente chegaram a pedir a Flávio Leandro o direito de usar a música em campanhas institucionais do Governo.

O cantor, fez muito bem, bateu o pé e disse não.

Fonte: Magno Martins

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